LEI Nº 686 De 6 de Setembro de 1.966.
Dispõe sobre crédito especial para suprir despesas.
O Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 230.000, = (Duzentos e trinta mil cruzeiros), destinado a suprir despesas, assim relacionadas:
a) CR$ 80.000, = (oitenta mil cruzeiros) para a aquisição de um arquivo e fichário destinado ao serviço eleitoral do Município, conforme solicitação de M. Juiz de Direito da Comarca;
b) CR$ 150.000, = (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado a efetuar o pagamento de gratificação devida ao senhor Armando Barbiratto, por serviços prestados à Secretaria da Prefeitura, no impedimento do Senhor Octavio de Castro Montana.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto através dos recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Setembro de 1.966.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.